A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 25.258/2025, que regulamenta o artigo 22 da Lei Municipal nº 14.522/2022, o Código de Obras e Edificações do Município. O texto estabelece normas para a obrigatoriedade de placas de identificação em todas as obras em andamento a partir do dia 22 de maio.
De acordo com o decreto, todas as construções devem ter uma placa visível com as seguintes informações sobre a obra:
O arquivo da placa sairá junto com a permissão do alvará. A regulamentação determina que a placa deve ser instalada antes do início da obra e retirada somente após a emissão do Habite-se. As dimensões obrigatórias são de 80 centímetros de largura por 60 centímetros de altura. O material pode ser escolhido pelo responsável, desde que garanta boa visibilidade, legibilidade e durabilidade durante toda a execução da obra.
A fixação deverá ser feita em local de fácil visualização a partir da via pública, podendo ser instalada sobre tapumes ou muros, com altura máxima de 2 metros e mínima de 1,5 metros em relação ao nível do terreno.
O decreto tem por objetivo de ampliar a eficiência e o alcance da fiscalização de obras no município, além de garantir maior transparência nos processos de licenciamento, assegurar a atuação regular dos profissionais envolvidos e demonstrar à sociedade que as intervenções realizadas estão em conformidade com as normas.
O decreto isenta de obrigatoriedade as obras com alvarás emitidos antes da publicação da norma. O descumprimento das exigências será considerado infração leve, conforme previsto no Código de Obras. Com a medida, a Prefeitura busca garantir mais transparência e organização nas construções realizadas no município.