Secretaria Municipal da Fazenda


Secretário Municipal
CLÁUDIO GROKOVISKI
(não possui telefone institucional)

Diretora Executiva
LORECI CRISTINA DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento de Contabilidade
DAYANE KAROLYNNE BIDA

Diretora do Departamento Financeiro
TATIANE DOS SANTOS VIEIRA

Diretor da Coordenadoria de ISS e ICMS
HELIO CHOCIAI

Diretora do Departamento de Receita
ELIANE TEREZINHA DE OLIVEIRA

Diretoria do Tesouro Municipal
DOUGLAS FABRICIO KLABUNDE

Assessora de Gabinete
BRUNA AMELIA DE OLVEIRA

Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950, 1º andar – Ronda – 84051-000
Ponta Grossa – PR
Horário: das 8h às 18h. Telefone: (42) 3220-1000
Email institucional: sefaz.pg@gmail.com
Site oficial: https://www.pontagrossa.pr.gov.br/novo/smf

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal da Fazenda é órgão incumbido da coordenação, direção, supervisão, controle e execução dos assuntos de natureza financeira, orçamentária, contábil e fiscal do município.
Competência
I. Supervisão Financeira, divisão de Informes de Precatórios, convênios.
II. Contribuição de Melhorias, Tributação, Rendas de Atividades Econômicas, Fiscalização de Alvará, controle de Informações de Arrecadação.
III. Contador Geral do Município, conciliação bancária, divisão de Empenhos, seção Contábil Municipal, seção contabil da FMS
IV. Divisão de Controle Orçamentário, divisão fiscal.
V. Divisão de fiscalização, avaliação de ITBI, dvisão administrativa de ISS.

FALE CONOSCO

Atendimento Administrativo: 3220-100 – ramal 1121
Recepção: 3220-1000 – ramal
Departamento de Contabilidade: 3220-1000 – ramal 1107/ 1438
Diretoria do Tesouro: 3220-1000 – ramal 1276
Coordenadoria ISS e ICMS: 3220-1000 – ramais 1288 /
Departamento Financeiro: 3220-1000 – Ramais 1282 /
Departamento de Receita: 3220-1000 – Ramais 1291
Departamento Liquidação: 3220-1000 – Ramal 1132
Departamento de Orçamento e Programação: 3220-1000 – Ramal 1345
Convênios: 3220-1000 – Ramal 1448
Email: sefaz.pg@gmail.com
Telefones uteis: http://intranet.prefeitura/telefones

LINKS ÚTEIS

Portal Transparência: https://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portaltransparencia/1/publicacoes/2205/1798 (prestação de contas)
https://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portaltransparencia/1/publicacoes/2205/1598 (prestação de contas)
https://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portaltransparencia/1/publicacoes/2205/1797 (Prestação de Contas anual)
https://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portaltransparencia/1/publicacoes/2205 (TCE)
https://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portaltransparencia/1/publicacoes/2 (RGF)
https://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portaltransparencia/1/publicacoes/1 (RREO)
https://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portaltransparencia/1/publicacoes (PPA)

ORGANOGRAMA

REGIMENTO INTERNO

Art. 1º. A Secretaria Municipal da Fazenda, consiste em órgão da Administração Superior do Município de Ponta Grossa, diretamente vinculada ao Chefe do Poder Executivo e está organizada na forma deste Decreto.

Art. 2º. A Secretaria Municipal da Fazenda é órgão incumbido da coordenação, direção, supervisão, controle e execução dos assuntos de natureza financeira, orçamentária, contábil e fiscal do município.

Art. 3º. A Secretaria Municipal da Fazenda compreende:

  1. Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda
    • Assessoria de Gabinete
    • Conselho de Contribuintes do Município de Ponta Grossa. (Lei 13.105/2018)
  2. Diretoria Executiva e Administrativa
  3. Departamento Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
  4. Departamento Financeiro
    • Supervisão Financeira
    • Divisão de Informes de Precatórios
    • Divisão Financeira de Convênios
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
  5. Departamento de Receita
    • Divisão de Serviços Administrativos
    • Divisão de Contribuição de Melhorias
    • Divisão de Tributação
    • Divisão de Rendas de Atividades Econômicas
    • Divisão de Fiscalização de Alvará
    • Divisão de Controle de Informações de Arrecadação
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo VI
    • Encarregado Técnico Administrativo VI
    • Encarregado Técnico Administrativo VII
    • Encarregado Técnico Administrativo VII
  6. Departamento de Contabilidade
    • Contador Geral do Município
    • Divisão de Conciliação Bancária
    • Divisão de Empenhos
    • Seção Contábil Municipal
    • Seção Contábil da FMS – Fundação Municipal de Saúde
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
  7. Departamento de Orçamento e Programação
    • Divisão de Controle Orçamentário
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
  8. Diretoria do Tesouro Municipal
    • Divisão Fiscal
    • Encarregado Técnico Administrativo
  9. Coordenadoria do ISSQN/ICMS e ITBI
    • Divisão de Fiscalização
    • Divisão Administrativa do ISS
    • Divisão de Avaliação de ITBI
    • Seção de Fiscalização
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
    • Encarregado Técnico Administrativo
  10. Coordenadoria Municipal de Liquidação
    • Técnico Municipal de Liquidação
    • Encarregado Técnico Administrativo

Art. 4º. As competências do Secretário Municipal, Diretores, Coordenadores, Assessores de Gabinete, Supervisores, Encarregados e demais Chefias nomeados ou designados para atuação na Secretaria Municipal da Fazenda, são aquelas previstas nos termos do art. 1º-C, da Lei nº. 4.284/1989, com a redação das Leis nº.s 14.159/2021, 14.110/2021 e 13.105/2018 e Decreto nº. 1805/2007, além de responder pelas atribuições das unidades administrativas dispostas neste Decreto.

Art. 5º.  Compete ao Secretário Municipal da Fazenda:

  1. definir as diretrizes básicas voltadas às finanças públicas no âmbito do Município;
  2. planejar, elaborar, organizar e acompanhar a divulgação e execução dos planos e projetos governamentais;
  3. administrar e executar o Orçamento Municipal, nos termos da lei;
  4. elaborar a programação orçamentária e financeira da Secretaria, compatibilizando-a com as diretrizes gerais do Governo e encaminhar as respectivas prestações de contas;
  5. ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
  6. prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, conforme previsto na legislação;
  7. representar o Poder Executivo quando da realização de Audiência Pública, para apresentação e avaliação das Metas Fiscais do Executivo, referente ao exercício em vigor, conforme parágrafo 4° do Art. 9º. da Lei nº. 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
  8. administrar os órgãos vinculados à Secretaria;
  9. propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a intervenção nos órgãos vinculados à Secretaria, assim como, a substituição dos respectivos dirigentes;
  10. indicar os membros de comissões e grupos de trabalho da Pasta;
  11. indicar os fiscais e gestores dos contratos firmados pela Pasta, dentre os servidores lotados na SEFAZ;
  12. atribuir competências e indicar as respectivas gratificações dos fiscais e gestores dos contratos firmados pela Secretaria;
  13. delegar funções administrativas a Diretoria Executiva e Administrativa da Secretaria;
  14. atribuir competências e obrigações funcionais aos subordinados;
  15. requisitar a instauração de processo disciplinar ou de sindicância, aplicando-se as necessárias punições disciplinares;
  16. participar de Conselhos e Comissões, podendo designar representantes com poderes específicos, atribuindo competências e respectivas gratificações para os representantes designados;
  17. representar a Secretaria da qual é titular para todas as finalidades previstas em Direito;
  18. receber, assinar, instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos de natureza financeira;
  19. promover o lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
  20. promover a arrecadação das demais receitas municipais;
  21. supervisionar o controle e a escrituração contábil da Prefeitura;
  22. supervisionar e coordenar a execução das atividades pertinentes ao controle financeiro Municipal;
  23. coordenar e movimentar valores, controlando o registro da receita e da despesa do Município;
  24. autorizar a instalação e a homologação de processos de licitação, ou a sua dispensa, nos termos da legislação aplicável à matéria;
  25. coordenar e contratar empréstimos e financiamentos junto às instituições públicas e privadas, de acordo com a legislação vigente;
  26. firmar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, de acordo com a legislação vigente;
  27. administrar a gestão de convênios municipais, de acordo com a legislação vigente;
  28. ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, após aprovação dos Planos de Aplicação pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e formalização de Termos de Fomento e/ou Colaboração;
  29. planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua área de competência;
  30. dar publicidade dos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica;
  31. apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria e dos órgãos a ela vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão enseje recurso;
  32. propor, planejar, coordenar e sugerir a adoção de medidas de desburocratização e eficiência na gestão;
  33. supervisionar as ações sob responsabilidade da Unidade de Gestão e Compliance – UGC;
  34. supervisionar e orientar as ocorrências recebidas pela Ouvidoria do Município, no âmbito da Secretaria;
  35. supervisionar a elaboração do relatório anual das atividades da Secretaria, de acordo com a legislação vigente;
  36. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente;
  37. exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Secretaria e demais atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
  38. exercer outras atribuições compatíveis, solicitadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º. Compete ao Conselho de Contribuintes do Município de Ponta Grossa – CCMPG:

  1. julgar, em segunda instância administrativa, os recursos voluntários e de ofício, de decisões finais proferidas pela primeira instância em processos tributários de natureza contenciosa.

Art. 7º. Compete a Diretoria Executiva e Administrativa:

  1. prestar assessoramento ao Secretário Municipal da Fazenda;
  2. preparar diariamente o expediente para despacho do Secretário;
  3. assessorar na organização e controle de agenda do Secretário;
  4. coordenar a elaboração de ofícios, memorandos e demais documentos, conforme instruções do Secretário;
  5. representar a Secretaria em eventos, conforme determinação do Secretário;
  6. analisar e auxiliar o Secretário na prática dos atos administrativos relacionados à gestão orçamentária e financeira da Pasta;
  7. auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Pasta;
  8. receber, assinar, instruir e dar andamento a processos protocolados à Secretaria;
  9. dar cumprimento às determinações do Secretário Municipal, pertinente às atividades das unidades subordinadas;
  10. coordenar o recebimento e distribuição de protocolados às unidades e subunidades da Secretaria;
  11. organizar as rotinas administrativas da Secretaria;
  12. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados da Secretaria Municipal da Fazenda nos casos previstos na CLT;
  13. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
  14. coordenar e elaborar a digitalização dos documentos que compõem os processos administrativos, tanto para distribuição como para arquivamento;
  15. controlar e coordenar as atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
  16. cooperar com as demais assessorias e o Departamento de Recursos Humanos nos assuntos relativos aos servidores lotados na Secretaria;
  17. coordenar e controlar a frequência, férias, produtividade, prestação de serviços extraordinários e Acordos Individuais de Compensação de Jornada de Trabalho dos servidores lotados na Secretaria, bem como, o envio das informações necessárias ao Departamento de Recursos Humanos;
  18. executar e coordenar os lançamentos de informações dos servidores para folha de pagamento;
  19. controlar e manter arquivo e registro de informações dos servidores lotados na pasta, conforme Instrução Técnica CGM nº 001/2021;
  20. supervisionar os estagiários lotados na Secretaria Municipal da Fazenda;
  21. coordenar os procedimentos de requisição de materiais, equipamentos e serviços;
  22. administrar e coordenar a aquisição, recebimento e controle de estoque dos bens, materiais e equipamentos do almoxarifado da pasta,
  23. efetuar os procedimentos para emissão de diárias e solicitações para agendamento da utilização de veículos;
  24. coordenar e promover as ações sob responsabilidade da Unidade de Gestão e Compliance;
  25. monitorar, controlar e responder denúncias para fins de apuração e verificação de ocorrências recebidas pela Ouvidoria do Município, no âmbito da Secretaria;
  26. coordenar a elaboração do relatório anual das atividades da Secretaria, conforme orientação do titular da Pasta;
  27. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente;
  28. exercer outras atividades administrativas e demais atribuições delegadas pelo Titular da Pasta;
  29. gerenciar e fiscalizar a execução dos contratos firmados pela Secretaria, bem como, exercer a função de fiscal e/ou gestor dos contratos, conforme designação do titular da Pasta;
  30. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da Pasta;
  31. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Art. 8º. Compete ao Departamento Administrativo:

  1. controlar e coordenar as atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
  2. organizar as rotinas administrativas da Secretaria;
  3. preparar o expediente para despacho do Secretário;
  4. auxiliar na organização e controle de agenda do Secretário;
  5. auxiliar na elaboração de ofícios, memorandos e demais documentos, conforme instruções do Secretário;
  6. auxiliar o Secretário na prática dos atos administrativos relacionados à gestão orçamentária e financeira da Pasta;
  7. auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Pasta;
  8. receber, assinar, instruir e dar andamento a processos protocolados ao Departamento;
  9. dar cumprimento às determinações do Secretário, pertinente às atividades das unidades subordinadas;
  10. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados da Secretaria Municipal da Fazenda nos casos previstos na CLT;
  11. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
  12. coordenar e elaborar a digitalização dos documentos que compõem os processos administrativos, tanto para distribuição como para arquivamento;
  13. cooperar com as demais assessorias e o Departamento de Recursos Humanos nos assuntos relativos aos servidores lotados na Secretaria;
  14. controlar e conferir o registro de ponto eletrônico dos servidores lotados na Secretaria;
  15. coordenar e controlar a frequência, férias, produtividade, prestação de serviços extraordinários e Acordos Individuais de Compensação de Jornada de Trabalho dos servidores lotados na Secretaria, bem como, o envio das informações necessárias ao Departamento de Recursos Humanos;
  16. executar e coordenar os lançamentos de informações dos servidores para folha de pagamento;
  17. controlar e manter arquivo e registro de informações dos servidores lotados na pasta, conforme Instrução Técnica CGM nº 001/2021;
  18. supervisionar os estagiários lotados na Secretaria Municipal da Fazenda;
  19. coordenar os procedimentos de requisição de materiais, equipamentos e serviços;
  20. administrar e coordenar a aquisição, recebimento e controle de estoque dos bens, materiais e equipamentos do almoxarifado da pasta,
  21. efetuar os procedimentos para emissão de diárias e solicitações para agendamento da utilização de veículos;
  22. coordenar e promover as ações sob responsabilidade da Unidade de Gestão e Compliance;
  23. monitorar, controlar e responder denúncias para fins de apuração e verificação de ocorrências recebidas pela Ouvidoria do Município, no âmbito da Secretaria;
  24. elaborar o relatório anual das atividades da Secretaria, conforme as informações dos demais setores da Pasta;
  25. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente;
  26. exercer outras atividades administrativas e demais atribuições delegadas pelo Titular da Pasta;
  27. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  28. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da Pasta;
  29. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Art. 9º. Compete ao Departamento Financeiro:

  1. controlar e coordenar as atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
  2. elaborar os cálculos pertinentes e promover a execução e controle da programação financeira mensal;
  3. projetar, a curto, médio e longo prazo, as estimativas de receita e despesa do Município;
  4. efetivar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, delineamentos e instruções do Secretário Municipal da Fazenda;
  5. requisitar talões de cheques dos bancos;
  6. incumbir-se de preparar os cheques para pagamentos autorizados;
  7. contabilizar os pagamentos dos respectivos empenhos no módulo financeiro do sistema informatizado;
  8.  implantar os pagamentos de fornecedores através de emissão de ordens bancárias, via sistemas informatizados;
  9. efetuar as transferências de valores referentes à Folha de Pagamento, Folha Avulsa e Rescisões, para posterior envio do arquivo de dados à Instituição Financeira conveniada, pelo Departamento de Recursos Humanos;
  10. implementar as transferências de valores às Fundações, Economias Mistas e Empresas Públicas, de acordo com as leis de repasse existentes;
  11. destinar recursos para a Secretaria Municipal de Educação e Fundação Municipal de Saúde, de acordo com os percentuais exigidos pela legislação vigente;
  12. efetuar os pagamentos em conjunto com os setores financeiros da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Divisão de Convênios/SEFAZ;
  13. emitir e vincular os respectivos comprovantes de pagamento das operações financeiras realizadas;
  14. controlar rigorosamente os saldos bancários existentes em contas movimento e vinculadas;
  15. solicitar empenhos para as despesas vinculadas aos parcelamentos assumidos pelo Município;
  16. promover a aplicação de valores nos estabelecimentos de crédito, de acordo com determinações superiores;
  17. movimentar as contas bancárias, juntamente com o Secretário Municipal da Fazenda;
  18. monitorar e instruir as entidades financeiras no que tange à aplicação de recursos no mercado de capitais;
  19. proceder a conferência e registro dos cheques emitidos e transferências bancárias para pagamento de credores municipais;
  20. promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, seguros e credores diversos, provenientes de descontos em folhas de pagamento, de conformidade com a legislação própria e autorizações;
  21. receber, instruir e dar andamento aos protocolados relativos a assuntos de natureza financeira;
  22. analisar os protocolados e emitir a relação de pagamentos por credor e data, enviando ao Departamento de Contabilidade para arquivo;
  23. elaborar relatórios, a fim de fornecer subsídios ao titular da Secretaria, no que concerne ao comportamento das finanças municipais;
  24. proceder, no final do exercício, o levantamento das contas empenhadas a pagar e inscritas em “Restos a Pagar”, para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;
  25.  controlar a agenda de pagamentos, a fim de cumprir em dia com os compromissos assumidos;
  26. promover o suporte aos demais setores financeiros do Município: Educação, Saúde, Agricultura, Fundo de Assistência, Fundações, Autarquias e Divisão de Convênios/SEFAZ;
  27. Encaminhar respostas a questionamentos legislativos pertinentes ao setor;
  28. atender os contribuintes e fornecedores, pessoalmente, por telefone e email, sobre assuntos sob sua responsabilidade;
  29. elaborar o relatório anual das atividades do Departamento, conforme orientações do Titular da Pasta;
  30. assessorar o Secretário Municipal da Fazenda em assuntos pertinentes ao Departamento;
  31.  exercer outras atividades administrativas e demais atribuições delegadas pelo Titular da Pasta;
  32. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  33. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  34. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 Art. 10º.  Compete à Supervisão Financeira:

  1. atender os credores do município, via telefone, email ou presencialmente, agendamento ou atendimento de suas solicitações dentro do prazo de vencimento;
  2. elaborar diariamente o calendário de pagamentos para apreciação do Secretário Municipal da Fazenda;
  3. controlar a relação de contas a pagar em ordem cronológica e de vencimento;
  4. elaborar as ordens de pagamentos;
  5. efetuar diariamente a relação nominativa dos pagamentos efetuados no dia anterior, como também a relação de saldos bancários disponíveis no dia;
  6. proceder a conferência da documentação das contas a pagar mantidas em arquivo no departamento;
  7. registrar diariamente as alterações verificadas nas contas-movimento e vinculadas, de acordo com o fluxo de caixa;
  8. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  9. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta.

Art. 11º. Compete à Divisão de Informes de Precatórios:

  1. controlar e conferir os processos trabalhistas e processos cíveis, evitando o pagamento em duplicidade;
  2. elaborar as planilhas de processos pendentes com as informações referentes as reclamatórias trabalhistas;
  3.  conferir os extratos bancários, de acordo com os valores sequestrados, para o devido lançamento e posterior emissão de empenho;
  4. prestar atendimento ao público referente a tramitação de processos de precatórios de interesse do mesmo;
  5. organizar e instruir os procedimentos para a gestão financeira, orçamentária e controle de precatórios requisitórios;
  6. organizar e arquivar os processos após conferência e lançamentos pertinentes;
  7. conferir a conciliação bancária referente aos processos de precatórios;
  8. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  9. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta.

Art. 12°. Compete à Divisão Financeira de Convênios:

  1. controlar os recursos recebidos de convênios, providenciando a sua contabilização na receita do município e a abertura de contas bancárias especiais;
  2. efetuar os registros necessários ao acompanhamento da execução do Plano de Aplicação dos recursos oriundos de cada convênio;
  3. comunicar aos órgãos próprios as disponibilidades financeiras existentes, para fins de aplicação;
  4. controlar os saldos bancários dos recursos oriundos de convênios;
  5. atender os fornecedores do município, via telefone, email ou presencialmente;
  6. implantar os pagamentos de fornecedores através de emissão de ordens bancárias, via sistemas informatizados;
  7.  efetuar as transferências bancárias, bem como os respectivos pagamentos das contas dos Convênios;
  8. efetuar as transferências bancárias às entidades assistenciais conforme planos de aplicação aprovados pelo CMDCA e termos de fomento e/ou colaboração;
  9. executar o fechamento e conciliação dos dados contábeis para envio ao Sistema SIM-AM do Tribunal de Contas do Estado;
  10. controlar as aplicações de recursos no mercado de capitais;
  11. organizar e arquivar os processos de convênios, após conferência e lançamentos pertinentes;
  12. registrar diariamente as alterações verificadas nas contas dos convênios, de acordo com o fluxo de caixa;
  13. preparar e manter rigorosamente em dia as prestações de contas dos convênios, anexando toda a documentação exigida pelos órgãos concedentes;
  14. encaminhar as prestações de contas aos órgãos repassadores de recursos, bem como, ao Tribunal de Contas do Estado;
  15. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  16. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta.

Art. 13º. Compete ao Departamento de Receita:

  1. controlar e coordenar as atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
  2. planejar, coordenar, acompanhar e inspecionar o processo de lançamento dos tributos municipais;
  3. corrigir e reformar o processo de lançamento dos tributos municipais;
  4.  controlar o cadastramento, lançamento e cobrança de tributos municipais, conforme legislação tributária;
  5. fiscalizar o cumprimento do recolhimento dos tributos municipais por parte dos contribuintes;
  6. tomar conhecimento, apurar e reprimir as fraudes ou infrações fiscais;
  7. fiscalizar “in loco” o cumprimento das normas de legislação tributária em vigor;
  8. promover as medidas cabíveis à defesa do fisco municipal;
  9. responder os processos de reclamações contra lançamentos e cobrança de tributos, bem como, em recursos interpostos pelos interessados, na forma da lei;
  10.  promover a impressão e distribuição de modelos de declarações e de outros documentos obrigatórios, para efeito de fiscalização, lançamento, cobrança e recolhimento de tributos;
  11. proceder a entrega de carnês do IPTU;
  12. preparar e enviar os documentos e notificações para publicação no diário oficial do Município;
  13. receber, assinar, instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos de natureza tributária;
  14. instruir e dar andamento a processos protocolados relativos à isenção, revisão e redução de IPTU;
  15. encaminhar e instruir os processos de solicitação de ressarcimento de valores e pagamento em duplicidade de tributos municipais;
  16. promover o cadastramento e efetivação dos processos de solicitação de alvará, conforme legislação em vigor;
  17. proceder a baixa e cancelamento de débitos de alvará, conforme legislação pertinente;
  18. verificar e validar os documentos e informações inseridos no sistema Empresa Fácil, vinculado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim;
  19. coordenar, acompanhar e inspecionar os processos referentes a isenção, revisão e redução de contribuição de melhorias;
  20.  prestar esclarecimentos sobre a interpretação e fiel observância da legislação tributária;
  21. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
  22. organizar e controlar o sistema de produtividade dos servidores lotados no Departamento de Receita;
  23. elaborar o relatório anual das atividades do Departamento, conforme orientações do Titular da Pasta;
  24. atender os contribuintes pessoalmente, por telefone e email, sobre assuntos sob sua responsabilidade;
  25. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  26. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  27. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Art. 14º. Compete à Divisão de Serviços Administrativos:

  1. assessorar o Departamento de Receita na tramitação e distribuição de processos para setores subordinados;
  2. receber, instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos do Departamento de Receita;
  3.  preparar e finalizar os processos de alvará deferidos e/ou indeferidos para assinatura do Diretor;
  4. encaminhar os processos deferidos para entrega do alvará e processos indeferidos para conhecimento do requerente e posterior arquivamento;
  5.  analisar e emitir parecer de baixa de licença de alvará e cancelamento de débitos;
  6. analisar e emitir parecer de devolução de importância e pagamento em duplicidade de IPTU e Taxas;
  7. analisar e emitir parecer de isenção de microempresa referente a alvará, taxas e IPTU;
  8. efetuar o atendimento ao público via telefone, email ou presencialmente;
  9. assessorar na coordenação de atividades de pessoal e de unidades de serviços sob responsabilidade de Departamento de Receita;
  10.  elaborar a escala de utilização de veículos para fiscalizações “in loco”;
  11. controlar as férias dos servidores lotados no Departamento de Receita, juntamente com a Diretoria Executiva e Administrativa da Secretaria;
  12. controlar os requerimentos de vales transporte dos servidores lotados no Departamento de Receita;
  13. receber atestados, declarações, controlar e conferir o registro de ponto eletrônico dos servidores lotados no Departamento de Receita;
  14. elaborar a previsão de aquisição de materiais e insumos necessários para o desenvolvimento das atividades do Departamento de Receita;
  15. elaborar e expedir os ofícios, memorandos, documentos, relatórios e correspondências do Departamento de Receita;
  16. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  17. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta.

Art. 15°. Compete à Divisão de Contribuição de Melhorias:

  1. analisar e encaminhar os processos referentes a isenção, revisão e redução de contribuição de melhorias;
  2. conferir os processos, anexar documentos, editais e notificações, referentes ao lançamento de contribuição de melhorias;
  3. verificar e analisar os requerimentos de recursos quanto ao valor da contribuição de melhorias lançada, para posterior manifestação do Departamento de Receita;
  4. providenciar a publicação dos editais e conferir as informações de quadras e lotes dos imóveis informados nos processos encaminhados pelos setores competentes;
  5. analisar e conferir o cálculo do valor do custo do metro quadrado da obra, para publicação no Diário Oficial do Município;
  6. anexar dados cadastrais, guias ITBI e localização, conforme plataforma de georreferenciamento, dos imóveis constantes no processo;
  7. registrar no sistema os dados da obra, custos e valorização imobiliária constantes no processo, bem como, o cálculo da contribuição de melhorias e prazo para pagamento;
  8. solicitar a inclusão em Dívida Ativa dos contribuintes com débito, em relação a contribuição de melhorias;
  9. emitir as notificações de contribuição de melhorias e providenciar os avisos de recebimento – AR, para entrega;
  10. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  11. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  12. efetuar o atendimento ao público via telefone, email ou presencialmente, sobre a contribuição de melhorias, conforme legislação municipal vigente.

Art. 16°. Compete à Divisão de Tributação:

  1. receber, conferir, distribuir e controlar os processos relativos à isenção, redução e revisão do IPTU;
  2. analisar as solicitações, cadastrar e emitir os pareceres;
  3. registrar, emitir e organizar os novos carnês com as retificações de valores do IPTU, de acordo com a legislação vigente e os pareceres emitidos;
  4. encaminhar e instruir os processos para cancelamento dos débitos, conforme legislação pertinente;
  5. expedir as notificações aos contribuintes para quitação dos débitos pendentes;
  6. efetuar cálculos de tributos e cadastramentos;
  7. proceder o arquivamento de processos relativos ao IPTU;
  8. proceder a entrega de carnês do IPTU;
  9. instruir os processos relativos a certidões municipais, cancelamentos e outros;
  10. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  11. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  12. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 17°. Compete à Divisão de Rendas e Atividades Econômicas:

  1. atender e orientar os contribuintes nos processos de abertura, alteração e baixa de alvará;
  2. analisar as solicitações e emitir os alvarás, de acordo com a legislação vigente;
  3. registrar os alvarás de localização e suas respectivas alterações, de acordo com a legislação em vigor;
  4. instruir e emitir guias de pagamento, referentes a taxas e autos de infração;
  5. fiscalizar, notificar e autuar empresas e autônomos em relação ao descumprimento da legislação tributária do Município;
  6. interditar os estabelecimentos que não possuem licenciamento, após esgotados todos os procedimentos previstos na legislação;
  7. analisar os processos de imunidades e isenções tributárias, conforme legislação vigente;
  8. realizar plantão fiscal para atendimento ao público quanto às dúvidas, referentes a aplicação da legislação tributária;
  9. expedir correspondências aos contribuintes, quando necessário;
  10. atender e informar os processos de denúncias provenientes da Ouvidoria do Município;
  11. atender e informar os processos provenientes do Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, Bombeiros, INSS e Órgãos de fiscalização de classe, referente as empresas e autônomos cadastrados no Município;
  12. efetuar levantamento de campo para verificação da metragem efetiva, visando a correção no cadastro mobiliário do Município;
  13. efetuar o registro e as alterações dos cadastros mobiliários do Município;
  14. desenvolver o processo de implantação no Município da lei da liberdade econômica;
  15. executar o controle do sistema de produtividade dos servidores lotados no Departamento de Receita;
  16. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  17. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  18. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 18°. Compete à Divisão de Fiscalização de Alvará:

  1. conferir os documentos anexados aos pedidos de alvarás e suas alterações;
  2. registrar os alvarás de localização e suas respectivas alterações, de acordo com a legislação em vigor;
  3. emitir alvarás de localização;
  4. fiscalizar, notificar e autuar empresas e autônomos em relação ao descumprimento da legislação tributária do Município;
  5. informar e instruir os processos recebidos no setor;
  6. efetuar a revisão anual de todas as atividades econômicas cadastradas no setor;
  7. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  8. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  9. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 19°. Compete à Divisão de Controle de Informações de Arrecadação:

  1. efetuar a análise da receita de todos os tributos municipais;
  2. receber e analisar os processos relativos à pagamentos de taxas e tributos municipais;
  3. identificar os pagamentos relativos a taxas e tributos municipais;
  4. emitir os relatórios de pagamentos realizados, créditos ou dívidas e subdividas específicas;
  5. informar os pagamentos recebidos para emissão de certidão;
  6. cadastrar os processos para controle interno;
  7. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  8. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  9. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 20º. Compete ao Departamento de Contabilidade:

  1. controlar e coordenar as atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
  2. prestar assessoramento informando os processos relativos a pagamentos, registros contábeis e outros determinados pelo Secretário Municipal da Fazenda;
  3. supervisionar a execução financeira e coordenar o levantamento, na época própria, do Balanço Geral da Prefeitura contendo os respectivos quadros demonstrativos;
  4. promover o exame e conferência dos processos de pagamento;
  5. revisar todos os documentos, balancetes e balanço contábil assinados pelo Contador Geral do Município em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda;
  6. prestar o assessoramento para promover o exato cumprimento da legislação contábil em vigor;
  7. coordenar os procedimentos para o empenho das despesas orçamentárias, dentro das normas legais estabelecidas;
  8. acompanhar e controlar o endividamento do município mensalmente, fornecendo ao titular da Secretaria a posição dos compromissos assumidos;
  9. instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos pertinentes ao setor;
  10. elaborar o relatório anual das atividades do Departamento, conforme orientações do Titular da Pasta;
  11. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.
  12. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  13. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  14. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

   Art. 21°. Compete ao Contador Geral do Município:

  1. analisar e assinar os empenhos orçamentários e extras orçamentários do Município;
  2. instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos pertinentes ao setor;
  3. elaborar e acompanhar o lançamento das informações no Sistema de Acompanhamento Municipal – SIM-AM do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
  4. elaborar e organizar relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
  5. encaminhar os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal para publicação em diário oficial, bem como, disponibilizá-los na página eletrônica do Município;
  6. elaborar e acompanhar o progresso da dívida fundada;
  7. preparar e encaminhar as informações junto ao SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, relativas às prestações de contas;
  8. elaborar e enviar as informações consolidadas para o SADIPEM – Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios;
  9. elaborar e acompanhar as informações contábeis junto ao Portal da Transparência do Município;
  10. elaborar as apresentações referentes as Metas Fiscais do Executivo, conforme LRF- lei de responsabilidade fiscal, para as Audiências Públicas junto ao Legislativo;
  11. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  12. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  13. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 22°. Compete à Divisão de Conciliação Bancária:

  1. elaborar mensalmente a conferência do movimento bancário das contas correntes do Município;
  2. efetuar a conciliação das contas correntes do Município, para remessa ao Tribunal de Contas do Paraná, com a prestação de contas;
  3. organizar os empenhos para baixa e arquivamento, por ordem de vencimento, alfabética e cronológica;
  4. organizar a documentação liquidada diariamente para o preparo do boletim diário de receitas e despesas;
  5. instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos pertinentes ao setor;
  6. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  7. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  8. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 23°. Compete à Divisão de Empenhos:

  1. receber, instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos do Departamento de Contabilidade;
  2. analisar os processos recebidos para emissão de empenhos;
  3. emitir as notas de autorização de despesa;
  4. emitir os empenhos orçamentários e extraorçamentários do Município;
  5. elaborar documento contábil para devolução de importância relativo a tributos;
  6. formular o controle de despesas dos contratos elaborados da dívida fundada, para confecção de empenhos;
  7. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  8. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  9. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 24°. Compete à Seção Contábil Municipal:

  1. responder pelo levantamento e envio de informações mensais ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/PR do módulo contábil;
  2. analisar e assinar os empenhos orçamentários e extras orçamentários do Município;
  3. instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos do Departamento de Contabilidade;
  4. realizar o fechamento do módulo contábil no SIM-AM;
  5. elaborar a prestação de contas anual do Município;
  6. controlar as prestações de contas de adiantamentos de despesas;
  7. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  8. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  9. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 25°. Compete à Seção Contábil da FMS- Fundação Municipal de Saúde:

  1. acompanhar e organizar as rotinas contábeis da Fundação Municipal de Saúde;
  2. gerar, importar e enviar as informações mensais dos módulos do SIM-AM do Tribunal de Contas do Estado, referentes à FMS;
  3. instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos contábeis da FMS;
  4. emitir, organizar e assinar os empenhos orçamentários e extras orçamentários da FMS;
  5. elaborar mensalmente a conferência do movimento bancário das contas correntes da FMS;
  6. efetuar a conciliação das contas correntes da FMS, para remessa ao Tribunal de Contas, com a prestação de contas;
  7. elaborar e enviar a prestação de contas – PCA da FMS, junto ao TCE/
    PR;
  8. gerar e enviar aos órgãos competentes a declaração de débitos e créditos tributários federais – DCTF, a declaração de imposto retido na fonte – DIRF e a RAIS – relação anual de informações sociais;
  9. elaborar e organizar os relatórios contábeis da FMS, de acordo com a legislação em vigor;
  10. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  11. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  12. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 26º. Compete ao Departamento de Orçamento e Programação:

  1. controlar e coordenar as atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
  2. elaborar a proposta e controlar a execução da lei de diretrizes orçamentárias – LDO;
  3. elaborar a proposta e controlar a execução do plano plurianual de investimentos – PPA;
  4. elaborar a proposta e controlar a execução do orçamento anual – LOA;
  5. averiguar o exercício do controle interno da execução orçamentária, no tocante à legalidade dos atos de que resultem a arrecadação de receita e a realização da despesa, bem como, o cumprimento dos programas de trabalho estabelecidos pela lei orçamentária;
  6. coordenar e organizar a elaboração de projetos de lei de readequação orçamentária, para inclusão e redução de metas, conforme a legislação vigente;
  7. prestar o assessoramento para promover o exato cumprimento, no que for aplicável à esfera municipal, das determinações constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964;
  8. analisar e informar os pedidos de empenho de despesas, conforme as condições legais, regulamentares, contratuais e orçamentárias exigíveis;
  9. coordenar os procedimentos para o empenho das despesas orçamentárias, dentro das normas legais estabelecidas para a execução orçamentária e de acordo com as requisições aprovadas;
  10. acompanhar e controlar o endividamento do Município mensalmente, fornecendo ao titular da Secretaria a posição dos compromissos assumidos;
  11. instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos orçamentários do Departamento de Orçamento e Programação;
  12. prestar consultoria visando promover o exato cumprimento, das determinações constantes nas normas legais para execução orçamentária;
  13. elaborar o relatório anual das atividades do Departamento, conforme orientações do Titular da Pasta;
  14. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente;
  15. assessorar o titular da pasta nas Audiências Públicas na Câmara Municipal, para apresentação das Metas Fiscais do Executivo, conforme LRF – lei de responsabilidade fiscal;
  16. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  17. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  18. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Art. 27°. Compete à Divisão de Controle Orçamentário:

  1. elaborar a proposta e controlar a execução da lei de diretrizes orçamentárias – LDO;
  2. elaborar a proposta e controlar a execução do plano plurianual de investimentos – PPA;
  3. elaborar a proposta e controlar a execução do orçamento anual – LOA;
  4. averiguar o exercício do controle interno da execução orçamentária, no tocante à legalidade dos atos de que resultem a arrecadação de receita e a realização da despesa, bem como, o cumprimento dos programas de trabalho estabelecidos pela lei orçamentária;
  5. coordenar e organizar a elaboração de projetos de lei de readequação orçamentária, para inclusão e redução de metas, conforme a legislação vigente;
  6. prestar o assessoramento para promover o exato cumprimento, no que for aplicável à esfera municipal, das determinações constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964;
  7. acompanhar e controlar o endividamento do Município mensalmente, fornecendo ao titular da Secretaria a posição dos compromissos assumidos;
  8. instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos orçamentários do Departamento de Orçamento e Programação;
  9. prestar consultoria visando promover o exato cumprimento, das determinações constantes nas normas legais para execução orçamentária;
  10. assessorar o titular da pasta nas Audiências Públicas na Câmara Municipal, para apresentação das Metas Fiscais do Executivo, conforme LRF – lei de responsabilidade fiscal;
  11. controlar os saldos das dotações orçamentárias e as programações de despesas;
  12. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  13. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  14. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 28º. Compete à Diretoria do Tesouro Municipal:

  1. controlar e coordenar as atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
  2. controlar e organizar o processamento das receitas municipais;
  3. coordenar e promover a guarda e conservação dos valores caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
  4. gerenciar e proceder a captura e baixa das receitas municipais;
  5. coordenar e organizar o controle e a contabilização dos valores das receitas municipais, para envio ao Departamento de Contabilidade;
  6. gerenciar e proceder o cancelamento de débitos mediante processos e pareceres, de acordo com a legislação vigente;
  7. prestar consultoria visando promover o exato cumprimento, das determinações constantes nas normas legais sobre tributação e outros;
  8. prestar assessoramento informando os processos relativos a pagamentos, registros tributários e outros determinados pelo Secretário Municipal da Fazenda;
  9. instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos do tesouro municipal;
  10. elaborar o relatório anual das atividades da Diretoria, conforme orientações do Titular da Pasta;
  11. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente;
  12. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  13. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  14. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Art. 29º. Compete à Divisão Fiscal:

  1. controlar e organizar o processamento das receitas municipais;
  2. coordenar e promover a guarda e conservação dos valores caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
  3. gerenciar e proceder a captura e baixa das receitas municipais;
  4. coordenar e organizar o controle e a contabilização dos valores das receitas municipais, para envio ao Departamento de Contabilidade;
  5. gerenciar e executar o cancelamento de débitos mediante processos e pareceres, de acordo com a legislação vigente;
  6. prestar consultoria visando promover o exato cumprimento, das determinações constantes nas normas legais sobre tributação e outros;
  7. prestar assessoramento informando os processos relativos a pagamentos, registros tributários e outros determinados pelo Secretário Municipal da Fazenda;
  8. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  9. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  10. instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos pertinentes ao setor;
  11. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 30º. Compete à Coordenadoria do ISSQN/ICMS e ITBI:

  1. controlar e coordenar as atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
  2. planejar, coordenar e orientar o procedimento fiscal relativo ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS e Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI;
  3. instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos da Coordenadoria do ISSQN/ICMS e ITBI;
  4. consultar os sistemas contábeis sobre a origem dos débitos e dados cadastrais dos valores históricos de pagamentos e parcelamentos;
  5. coordenar a apuração e solicitação de cancelamento de débitos gerados em duplicidade na conversão do sistema tributário;
  6. orientar e regularizar os cadastros dos produtores rurais;
  7. controlar e emitir as autorizações para impressão de documentos fiscais dos produtores rurais – AIDF;
  8. emitir as notas fiscais dos produtores rurais e orientar em relação ao seu preenchimento, de acordo com a legislação em vigor;
  9. enviar informações à Receita Estadual sobre os valores de produção primária, para participação do Município no ICMS;
  10. controlar e analisar o cálculo do índice de participação do valor agregado do Município no ICMS;
  11. coordenar e promover o controle dos lançamentos do Imposto territorial rural – ITR;
  12. comunicar à Receita Federal os valores para apuração do Imposto territorial rural – ITR;
  13. orientar os contribuintes quanto à correta interpretação da legislação tributária aplicável ao ISSQN/ICMS e ITBI;
  14. coordenar o cadastro e habilitação no sistema de tributos WEB, para emissão de nota fiscal eletrônica;
  15. coordenar o recebimento, registro e encaminhamento para incineração de blocos de notas fiscais vencidas e/ou em branco;
  16. controlar a programação mensal de plantão fiscal;
  17. organizar e controlar o sistema de produtividade dos servidores lotados na Coordenadoria;
  18. coordenar a emissão de ofícios, memorandos, notificações preliminares, autos de infração, guias de registro de eventos temporários e relatórios;
  19. coordenar e organizar o sistema de cadastro de produtores rurais;
  20. coordenar a análise das Declarações Fisco-Contábil – DFC, para a composição do Fundo de participação dos Municípios – FPM;
  21. atender e informar os processos de denúncias provenientes da Ouvidoria do Município;
  22. elaborar o relatório anual das atividades da Coordenadoria, conforme orientações do Titular da Pasta;
  23. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente;
  24. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  25. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  26. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Art. 31º. Compete à Divisão de Fiscalização:

  1. instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos da Coordenadoria do ISSQN/ICMS e ITBI;
  2. coordenar e organizar a distribuição de processos para setores subordinados;
  3. controlar e coordenar as atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
  4. coordenar a programação mensal de plantão fiscal;
  5. organizar e controlar o sistema de produtividade dos servidores lotados na Coordenadoria;
  6. conferir e assinar ofícios, memorandos, notificações preliminares, guias de registro de eventos temporários e relatórios;
  7. orientar os auditores fiscais, quanto aos processos de fiscalização;
  8. pesquisar e consultar outros municípios em relação aos seus procedimentos fiscais;
  9. elaborar o relatório mensal de planejamento de fiscalização;
  10. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  11. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  12. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 32°. Compete à Divisão Administrativa do ISS:

  1. assessorar a Coordenadoria na tramitação e distribuição de processos para setores subordinados;
  2. assessorar na coordenação de atividades de pessoal e de unidades de serviços sob responsabilidade da Coordenadoria;
  3. receber atestados, declarações, controlar e conferir o registro de ponto eletrônico dos servidores lotados na Coordenadoria;
  4. elaborar a programação de férias e organizar o sistema de produtividade dos servidores lotados na Coordenadoria;
  5. proceder a abertura de ordens de serviço de fiscalização e emitir declarações, guias para pagamento de autos de infração, guias de processos de habite-se e registro de eventos, para recolhimento de ISSQN;
  6. emitir termo de recebimento, referente aos documentos das empresas em processo de fiscalização ou solicitação de baixa;
  7. elaborar a previsão de aquisição de materiais e insumos necessários para o desenvolvimento das atividades da Coordenadoria;
  8. receber, registrar e encaminhar para incineração os blocos de notas fiscais vencidas e/ou em branco;
  9. elaborar o relatório anual das atividades da Coordenadoria, conforme orientações da Chefia;
  10. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  11. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  12. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 33°. Compete à Divisão de Avaliação de ITBI:

  1. instruir, analisar e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos de Imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI;
  2. proceder as avaliações imobiliárias de imóveis urbanos e rurais;
  3. analisar os processos de imunidade tributária;
  4. emitir parcelamentos, atualizações, guias e certidões de pagamento;
  5. proceder as avaliações “in-loco”, dos imóveis, quando necessário;
  6. controlar e arquivar os documentos dos pagamentos realizados;
  7. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  8. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  9. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 34°.  Compete à Seção de Fiscalização:

  1. emitir pareceres, ofícios, memorandos, notificações preliminares, autos de infração e relatórios;
  2. cadastrar os benefícios fiscais;
  3. preparar os débitos de fiscalização para pagamento;
  4. consultar os sistemas contábeis sobre a origem dos débitos e dados cadastrais dos valores históricos de pagamentos e parcelamentos;
  5. apurar e solicitar a revisão de valores e o cancelamento de débitos gerados em duplicidade na conversão do sistema tributário;
  6. cancelar os atos de fiscalização, de acordo com os pareceres e informações do auditor fiscal;
  7. controlar os prazos processuais para a fiscalização;
  8. expedir as intimações fiscais e enviar os débitos de fiscalização para inscrição em dívida ativa, visando posterior execução fiscal;
  9. preparar e enviar os documentos e notificações para publicação no diário oficial do Município;
  10. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  11. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  12. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 35°. Compete à Coordenadoria Municipal de Liquidação:

  1. controlar e coordenar as atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
  2. executar a conferência e análise de documentos dos processos administrativos de pagamentos;
  3. realizar o processo de liquidação de verbas municipais, estaduais e federais, abrangendo recursos livres e convênios;
  4. realizar o processo de liquidação das notas de empenho, correspondentes as compras realizadas, serviços prestados e pagamento da folha dos servidores do Município;
  5. incluir nos sistemas informatizados de gestão pública, as informações pertinentes a liquidação de despesas, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais legislações em vigor;
  6. promover a retenção de valores inerentes a tributos como Imposto de renda retido na fonte – IRRF, Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN e contribuições do Instituo Nacional de Seguridade Social – INSS;
  7. analisar os recibos de locação e prestação de serviços autônomos – RPA;
  8. enviar documentos à Controladoria Geral do Município, conforme sua solicitação;
  9. prestar consultoria visando promover o exato cumprimento, das determinações constantes nas normas legais sobre liquidação de despesas;
  10. prestar assessoramento informando os processos relativos a pagamentos, retenções e outros determinados pelo Secretário Municipal da Fazenda;
  11. instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos pertinentes ao setor;
  12. elaborar o relatório anual das atividades da Coordenadoria, conforme orientações do Titular da Pasta;
  13. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  14. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  15. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente;
  16. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Art. 36°. Compete ao Técnico Municipal de Liquidação:

  1. executar a conferência e análise de documentos dos processos administrativos de pagamentos;
  2. realizar o processo de liquidação de verbas municipais, estaduais e federais, abrangendo recursos livres e convênios;
  3. realizar o processo de liquidação das notas de empenho, correspondentes as compras realizadas, serviços prestados e pagamento da folha dos servidores do Município;
  4. incluir nos sistemas informatizados de gestão pública, as informações pertinentes a liquidação de despesas, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais legislações em vigor;
  5. promover a retenção de valores inerentes a tributos como IRRF, ISSQN e INSS;
  6. analisar os recibos de locação e prestação de serviços autônomos – RPA;
  7. enviar documentos à Controladoria Geral do Município, conforme sua solicitação;
  8. prestar consultoria visando promover o exato cumprimento, das determinações constantes nas normas legais sobre liquidação de despesas;
  9. prestar assessoramento informando os processos relativos a pagamentos, retenções e outros determinados pelo Secretário Municipal da Fazenda;
  10. instruir e dar andamento a processos protocolados relativos a assuntos pertinentes ao setor;
  11. exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  12. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  13. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente.

Art. 37°. Compete ao Encarregado Técnico Administrativo:

  1. cumprir planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua competência ou em outras de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda;
    • dar atendimento aos contribuintes, em questões diversas, relacionadas ao setor/serviço da Secretaria Municipal da Fazenda;
    • prestar assessoramento à chefia imediata e obedecer às ordens do secretário da pasta;
    • implementar programas de modernização, racionalização e desburocratização das rotinas de trabalho, colaborando para o bom funcionamento do serviço;
    • prestar informações em processos encaminhados ao setor no qual está lotado;
    • emitir opiniões administrativas sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação, sempre que requisitado pela chefia;
    • exercer atividades administrativas que lhe forem atribuídas além daquelas inerentes ao seu emprego;
    • sugerir e propor as alterações que visem à melhoria da legislação, das normas complementares e procedimentos administrativos;
    • analisar e proferir, quando possuir tal delegação, os despachos decisórios em processos dentro de sua área de atuação;
    • proceder a digitalização dos documentos que compõem os processos administrativos, tanto para distribuição como para arquivamento;
    • atender e prestar informações aos contribuintes e a quaisquer órgãos, referentes à sua área de atuação;
    • desenvolver ações que detectem erros no fluxo de processo do setor no qual está lotado e sugerir alternativas de solução;
    • auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades do setor no qual está lotado, conforme orientações da Chefia imediata;
    • exercer as atribuições de fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela SEFAZ, conforme designação do titular da Pasta;
  2. participar dos conselhos e comissões, conforme designação do titular da pasta;
  3. efetuar atendimento ao público interno e externo, via telefone, email ou presencialmente;
    • efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
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