Alessandro Aparecido Castro - Eireli - Me

PENALIZACAO: Multa/Suspensão

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 58463/2021, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA e SUSPENSA temporariamente diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

ANEXO 1:Parecer Jurídico
ANEXO 2:Decisão de 1ª instância
ANEXO 3:Auto de Multa
ANEXO 4:Edital de Suspensão