Publicado por joel-decom em Quarta-feira - 15/06/2022 - 08:31
PENALIZACAO: Suspensão Considerando decisão judicial, conforme Sentença dos autos nº. 0037324-53.2017.8.16.0019, Ação Civil de Improbidade Administrativa, e através do protocolo SEI nº 13808/2022, fica declara a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 5 (cinco) anos, diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Sentença |
ANEXO 2: | Decisão Judicial |