Francisco Rafael de Lara Rechetzki

PENALIZACAO: Suspensão

Considerando decisão judicial, conforme Sentença dos autos nº. 0037324-53.2017.8.16.0019, Ação Civil de Improbidade Administrativa, e através do protocolo SEI nº 13808/2022, fica declara a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 5 (cinco) anos, diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

ANEXO 1:Sentença
ANEXO 2:Decisão Judicial