Hélio da Silva Brusque - ME

PENALIZACAO: Advertência

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal - SEI - 71208/2021, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão ADVERTIDA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

ANEXO 1:Parecer Jurídico
ANEXO 2:Auto de Advertência