Publicado por joel-decom em Sexta-feira - 13/05/2022 - 15:38
PENALIZACAO: Advertência Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal - SEI - 08870/2022, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão ADVERTIDA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Parecer Jurídico |
ANEXO 2: | Auto de advertência |