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PENALIZACAO: Advertência

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal - SEI - 08870/2022, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão ADVERTIDA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

ANEXO 1:Parecer Jurídico
ANEXO 2:Auto de advertência