Publicado por marcos.dias em Quarta-feira - 12/01/2022 - 18:10
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 24325/2020, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Auto de multa |