D. Ferreira dos Santos Serviços Agrícolas

PENALIZACAO: Multa

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 24325/2020, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

ANEXO 1:Auto de multa