Publicado por joel-decom em Terça-feira - 21/12/2021 - 16:19
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 69805/2020, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Parecer Jurídico |
ANEXO 2: | Decisão de 1ª instância |
ANEXO 3: | Auto de multa |