Publicado por joel-decom em Quinta-feira - 05/11/2020 - 07:59
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 1500096/2017 e SEI 67015/2020, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Auto de Multa |