Prime Service Administradora de Serviços Eireli

PENALIZACAO: Multa/Suspensão

Considerando decisão administrativa em 1ª instância transitada e julgada através do protocolo 3320032/2019 e com base na constatação de descumprimento do Contrato nº 022/2019, celebrado entre a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa e a PRIME SERVICE ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS EIRELI tendo sido notificada de forma oral e formalmente, fica instaurada multa à empresa devido ao prejuízo ao erário público, bem como fica a empresa suspensa de licitar.

ANEXO 1:DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
ANEXO 2:MULTA
ANEXO 3:SUSPENSÃO