Publicado por Evelin Santos em Segunda-feira - 02/03/2020 - 11:13
PENALIZACAO: Multa/Suspensão Considerando decisão administrativa em 1ª instância transitada e julgada através do protocolo 3320032/2019 e com base na constatação de descumprimento do Contrato nº 022/2019, celebrado entre a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa e a PRIME SERVICE ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS EIRELI tendo sido notificada de forma oral e formalmente, fica instaurada multa à empresa devido ao prejuízo ao erário público, bem como fica a empresa suspensa de licitar. | |
ANEXO 1: | DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA |
ANEXO 2: | MULTA |
ANEXO 3: | SUSPENSÃO |