Publicado por joel-decom em Quinta-feira - 20/02/2020 - 17:09
PENALIZACAO: Multa/Inidoneidade Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 2750110/2017, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA e declarada INIDÔNEA diante dos fatos processuais de 1ª instância. | |
ANEXO 1: | Auto de Multa |
ANEXO 2: | Declaração de Inidoneidade |